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Artigo 8º da Lei nº 6.034 de 30 Abril de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

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Art. 8º

São requisitados para o provimento do cargo de Diretor de Secretaria de Junta de Conciliação e Julgamento ser Bacharel em Direito e ter menos de quarenta e cinco anos de idade.

Art. 8º da Lei 6.034 de 30 Abril de 1974