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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei nº 6.034 de 30 Abril de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

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Art. 7º

No prazo de noventa dias, contados da vigência desta Lei, os atuais ocupantes dos cargos efetivos de Protocolista, Símbolo PJ-1; Arquivista, Símbolo PJ-1; Oficiais Judiciários, Símbolos PJ-3, PJ-4, PJ-6 e PJ-7 poderão ser aproveitados em cargos da Classe B de Técnico de Serviços Judiciários e os ocupantes efetivos de Auxiliar Judiciário PJ-5, PJ-6 e PJ-9, poderão ser aproveitados em cargos da Classe A de Técnico de Serviços Judiciários.

§ 1º

Os atuais ocupantes de cargos efetivos de Oficial de Administração, nível 12.A, poderão ser aproveitados em cargos da Classe B de Auxiliar de Serviços Judiciários e os de Auxiliar de Administração, nível 8.A, em cargos da Classe A de Auxiliar de Serviços Judiciários.

§ 2º

O aproveitamento de que trata este artigo obedecerá a critérios seletivos, inclusive por meio de treinamento intensivo e obrigatório, que serão estabelecidos para os cargos de cada série de classes ou séries singulares.

Art. 7º, §1º da Lei 6.034 de 30 Abril de 1974