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Artigo 6º da Lei nº 6.034 de 30 Abril de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

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Art. 6º

Os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo A da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região serão automaticamente incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito da opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.

Art. 6º da Lei 6.034 de 30 Abril de 1974