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Artigo 4º da Lei nº 6.034 de 30 Abril de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

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Art. 4º

Os vencimentos dos cargos em comissão da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos §§ 1º e 2º, do artigo 1º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 4º da Lei 6.034 de 30 Abril de 1974