Artigo 4º da Lei nº 6.034 de 30 Abril de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os vencimentos dos cargos em comissão da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos §§ 1º e 2º, do artigo 1º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.