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Artigo 15 da Lei nº 6.034 de 30 Abril de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

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Art. 15

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 da Lei 6.034 de 30 Abril de 1974