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Artigo 14 da Lei nº 6.034 de 30 Abril de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

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Art. 14

As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Art. 14 da Lei 6.034 de 30 Abril de 1974