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Artigo 13 da Lei nº 6.034 de 30 Abril de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

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Art. 13

O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.

Art. 13 da Lei 6.034 de 30 Abril de 1974