Artigo 13 da Lei nº 6.034 de 30 Abril de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.