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Artigo 12 da Lei nº 6.034 de 30 Abril de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

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Art. 12

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, observados os limites das dotações orçamentárias, estabelecerá a classificação das funções gratificadas e as de representação de gabinete com base nos princípios e valores fixados no Poder Executivo.

Art. 12 da Lei 6.034 de 30 Abril de 1974