Artigo 12 da Lei nº 6.034 de 30 Abril de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, observados os limites das dotações orçamentárias, estabelecerá a classificação das funções gratificadas e as de representação de gabinete com base nos princípios e valores fixados no Poder Executivo.