Artigo 10º da Lei nº 6.034 de 30 Abril de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A gratificação adicional por tempo de serviço dos funcionários abrangidos por esta Lei será concedida na base de cinco por cento por qüinqüênio de efetivo exercício, até sete qüinqüênios, calculada sobre o respectivo vencimento base.