Artigo 13 da Lei nº 6.033 de 30 Abril de 1974
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Observado o disposto nos artigos 8º, inciso III , e 12, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Superior Eleitoral, bem como por outros recursos a esse fim destinados na forma da legislação pertinente.