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Artigo 1º, Inciso V da Lei nº 6.033 de 30 Abril de 1974

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos integrantes dos Grupos a que se refere esta Lei, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, criados e estruturados com fundamento na Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:

I

Grupo-Atividades de Apoio Judiciário
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
TSE-AJ-8 (...) 5.440,00
TSE-AJ-7 (...) 4.820,00
TSE-AJ-6 (...) 4.080,00
TSE-AJ-5 (...) 2.920,00
TSE-AJ-4 (...) 2.510,00
TSE-AJ-3 (...) 2.100,00
TSE-AJ-2 (...) 1.630,00
TSE-AJ-1 (...) 1.360,00

II

Grupo-Serviços Auxiliares
TSE-SA-6 (...) 2.380,00
TSE-SA-5 (...) 2.040,00
TSE-SA-4(...) 1.630,00
TSE-SA-3 (...) 1.080,00
TSE-SA-2 (...) 950,00
TSE-SA-1 (...) 610,00

III

Grupo-Serviços de Transporte Oficial de Portaria
TSE-TP-5 (...) 1.290,00
TSE-TP-4(...) 1.080,00
TSE-TP-3 (...) 950,00
TSE-TP-2 (...) 740,00
TSE-TP-1 (...) 540,00

IV

Grupo-Artesanato
TSE-ART-5 (...) 2.100,00
TSE-ART-4(...) 1.630,00
TSE-ART-3(...) 1.290,00
TSE-ART-2 (...) 880,00
TSE-ART-1 (...) 540,00

V

Grupo - Outras Atividades de Nível Superior
TSE-NS-7 (...) 5.570,00
TSE-NS-6 (...) 4.960,00
TSE-NS-5 (...) 4.620,00
TSE-NS-4 (...) 4.080,00
TSE-NS-3 (...) 3.870,00
TSE-NS-2 (...) 3.460,00
TSE-NS-1 (...) 3.120,00

VI

Grupo-Outras Atividades de Nível Médio
TSE-NM-7 (...) 2.380,00
TSE-NM-6 (...) 2.240,00
TSE-NM-5 (...) 2.040,00
TSE-NM-4 (...) 1.760,00
TSE-NM-3 (...) 1.420,00
TSE-NM-2 (...) 1.080,00
TSE-NM-1 (...) 610,00
Art. 1º, V da Lei 6.033 de 30 Abril de 1974