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Artigo 7º da Lei nº 6.030 de 25 Abril de 1974

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, e dá outras providências.

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Art. 7º

No prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei, os atuais ocupantes dos cargos efetivos de Oficial Judiciário PJ-3, PJ-4 e PJ-5 poderão ser aproveitados em cargos da classe B e os ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar Judiciário PJ-6, PJ-8 e PJ-9, Oficial de Administração 16 C, 14-B e 12-A, Depositário PJ-6, Almoxarife PJ-6 e Avaliador PJ-7 em cargos da classe A, da série de classes de Técnico de Serviços Judiciários; e os atuais ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar de Administração 10-B e 8-A e Porteiro de Auditório PJ-8 ou Chefe de Portaria 13, poderão ser aproveitados em cargos da classe B da série de classes de Auxiliar de Serviços Judiciários.

Parágrafo único

O aproveitamento de que trata este artigo obedecerá a critérios seletivos, inclusive por meio de treinamento intensivo e obrigatório, que serão estabelecidos para os cargos de cada série de classes.

Art. 7º da Lei 6.030 de 25 Abril de 1974