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Artigo 4º da Lei nº 6.030 de 25 Abril de 1974

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os vencimentos dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, constantes do Anexo A são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 1º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 .

Art. 4º da Lei 6.030 de 25 Abril de 1974