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Artigo 3º da Lei nº 6.030 de 25 Abril de 1974

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, e dá outras providências.

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Art. 3º

É permitido o acesso à classe inicial de Técnico de Serviços Judiciários aos ocupantes da classe final de Auxiliar de Serviços Judiciários, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, observadas as exigências legais.

Art. 3º da Lei 6.030 de 25 Abril de 1974