Artigo 12 da Lei nº 6.030 de 25 Abril de 1974
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.