Artigo 11 da Lei nº 6.030 de 25 Abril de 1974
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, observados os limites das dotações orçamentárias, estabelecerá a classificação das funções gratificadas e de representação de gabinete, com base nos princípios e valores fixados no Poder Executivo.