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Artigo 11 da Lei nº 6.030 de 25 Abril de 1974

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, e dá outras providências.

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Art. 11

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, observados os limites das dotações orçamentárias, estabelecerá a classificação das funções gratificadas e de representação de gabinete, com base nos princípios e valores fixados no Poder Executivo.

Art. 11 da Lei 6.030 de 25 Abril de 1974