Artigo 9º da Lei nº 6.029 de 9 Abril de 1974
Fixa os valores de vencimento dos cargos dos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços de Transportes Oficial e Portaria do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os vencimentos fixados no artigo 1º desta Lei vigorarão a partir da data dos atos de inclusão dos cargos no novo sistema a que se refere o § 1º do artigo 2º.