Artigo 10º da Lei nº 6.029 de 9 Abril de 1974
Fixa os valores de vencimento dos cargos dos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços de Transportes Oficial e Portaria do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Observado o disposto nos artigos 8º, item III, e 12, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Justiça Federal de Primeira Instância, bem assim por outras dotações a esse fim destinadas, na forma da legislação pertinente.