Art. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes dos Grupos a que se refere esta Lei, do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, criados e estruturados com fundamento na Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
I
Grupo-Atividades de Apoio Judiciário
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ |
JF-AJ-8 (...) | 5.440,00 |
JF-AJ-7 (...) | 4.820,00 |
JF-AJ-6 (...) | 4.080,00 |
JF-AJ-5 (...) | 2.920,00 |
JF-AJ-4 (...) | 2.510,00 |
JF-AJ-3 (...) | 2.100,00 |
JF-AJ-2 (...) | 1.630,00 |
JF-AJ-1 (...) | 1.360,00 |
II
Grupo-Serviços Auxiliares
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ |
JF-SA-6 (...) | 2.380,00 |
JF-SA-5 (...) | 2.040,00 |
JF-SA-4 (...) | 1.630,00 |
JF-SA-3 (...) | 1.080,00 |
JF-SA-2 (...) | 950,00 |
JF-SA-1 (...) | 610,00 |
III
Grupo - Outras Atividades de Nível Médio
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ |
JF-NM-7 (...) | 2.380,00 |
JF-NM-6 (...) | 2.240,00 |
JF-NM-5 (...) | 2.040,00 |
JF-NM-4 (...) | 1.760,00 |
JF-NM-3 (...) | 1.420,00 |
JF-NM-2 (...) | 1.080,00 |
JF-NM-1 (...) | 610,00 |
IV
-Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ |
JF-TP-5 (...) | 1.290,00 |
JF-TP-4(...) | 1.080,00 |
JF-TP-3 (...) | 950,00 |
JF-TP-2 (...) | 740,00 |
JF-TP-1 (...) | 540,00 |