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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 6.029 de 9 Abril de 1974

Fixa os valores de vencimento dos cargos dos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços de Transportes Oficial e Portaria do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos integrantes dos Grupos a que se refere esta Lei, do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, criados e estruturados com fundamento na Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:

I

Grupo-Atividades de Apoio Judiciário
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
JF-AJ-8 (...) 5.440,00
JF-AJ-7 (...) 4.820,00
JF-AJ-6 (...) 4.080,00
JF-AJ-5 (...) 2.920,00
JF-AJ-4 (...) 2.510,00
JF-AJ-3 (...) 2.100,00
JF-AJ-2 (...) 1.630,00
JF-AJ-1 (...) 1.360,00

II

Grupo-Serviços Auxiliares
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
JF-SA-6 (...) 2.380,00
JF-SA-5 (...) 2.040,00
JF-SA-4 (...) 1.630,00
JF-SA-3 (...) 1.080,00
JF-SA-2 (...) 950,00
JF-SA-1 (...) 610,00

III

Grupo - Outras Atividades de Nível Médio
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
JF-NM-7 (...) 2.380,00
JF-NM-6 (...) 2.240,00
JF-NM-5 (...) 2.040,00
JF-NM-4 (...) 1.760,00
JF-NM-3 (...) 1.420,00
JF-NM-2 (...) 1.080,00
JF-NM-1 (...) 610,00

IV

-Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
JF-TP-5 (...) 1.290,00
JF-TP-4(...) 1.080,00
JF-TP-3 (...) 950,00
JF-TP-2 (...) 740,00
JF-TP-1 (...) 540,00
Art. 1º, II da Lei 6.029 de 9 Abril de 1974