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Artigo 7º da Lei nº 6.028 de 9 Abril de 1974

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.