Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 6.028 de 9 Abril de 1974
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Somente poderão inscrever-se em concursos, para ingresso nas classes iniciais das Categorias integrantes do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, brasileiros, com idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, que tenham curso superior ou habilitação legal equivalente.
Parágrafo único
A aprovação em concursos realizados para provimento dos cargos do sistema de classificação anterior à vigência da Lei número 5.920 de 19 de setembro de 1973, que integram o Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, não habilita o candidato ao ingresso previsto neste artigo.