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Artigo 1º da Lei nº 6.028 de 9 Abril de 1974

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização a que se refere o artigo 2º da Lei número 5.920, de 19 de setembro de 1973 , correspondem os seguintes vencimentos:
Vencimentos
Níveis Mensais
Cr$
TAF-4 5.570,00
TAF-3 4.960,00
TAF-2 4.620,00
TAF-1 3.670,00