Artigo 1º da Lei nº 6.028 de 9 Abril de 1974
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização a que se refere o artigo 2º da Lei número 5.920, de 19 de setembro de 1973 , correspondem os seguintes vencimentos:
Vencimentos | |
Níveis | Mensais |
Cr$ | |
TAF-4 | 5.570,00 |
TAF-3 | 4.960,00 |
TAF-2 | 4.620,00 |
TAF-1 | 3.670,00 |