JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 6.026 de 9 Abril de 1974

Fixa o valor do Nível de vencimento do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.