Artigo 8º da Lei nº 6.026 de 9 Abril de 1974
Fixa o valor do Nível de vencimento do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Justiça Federal de Primeira Instância, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.