Artigo 4º da Lei nº 6.025 de 5 Abril de 1974
Autoriza o Poder Executivo a transformar a Fundação Universidade do Acre em Fundação Universidade Federal do Acre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Fundação, com sede e foro na cidade de Rio Branco, será entidade autônoma e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, da qual serão partes integrantes o Estatuto e o Decreto que os aprovar.