Artigo 12 da Lei nº 6.025 de 5 Abril de 1974
Autoriza o Poder Executivo a transformar a Fundação Universidade do Acre em Fundação Universidade Federal do Acre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O regime jurídico dos servidores da Fundação Universidade Federal do Acre no que couber, é o da legislação do trabalho, assegurando-se aos atuais professores e aos funcionários estáveis ou efetivos das unidades incorporadas à Fundação as garantias estabelecidas na Constituição Federal ou Estadual vigente.