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Artigo 12 da Lei nº 6.025 de 5 Abril de 1974

Autoriza o Poder Executivo a transformar a Fundação Universidade do Acre em Fundação Universidade Federal do Acre e dá outras providências.

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Art. 12

O regime jurídico dos servidores da Fundação Universidade Federal do Acre no que couber, é o da legislação do trabalho, assegurando-se aos atuais professores e aos funcionários estáveis ou efetivos das unidades incorporadas à Fundação as garantias estabelecidas na Constituição Federal ou Estadual vigente.

Art. 12 da Lei 6.025 de 5 Abril de 1974