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Artigo 11, Parágrafo 2 da Lei nº 6.025 de 5 Abril de 1974

Autoriza o Poder Executivo a transformar a Fundação Universidade do Acre em Fundação Universidade Federal do Acre e dá outras providências.

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Art. 11

O Ministério da Educação e Cultura tomará as providências necessárias para a reformulação do Estatuto da Fundação Universidade do Acre, do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade do Acre adaptando-os às disposições desta Lei, no prazo de 180 dias.

§ 1º

Em qualquer tempo, a juízo do Conselho Diretor, mediante prévia autorização do Conselho Federal de Educação, poderão incorporar-se à Universidade outras instituições de ensino, oficiais ou particulares, vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes.

§ 2º

O Estatuto da Fundação Universidade Federal do Acre disporá sobre outros encargos e atribuições da mesma Fundação, inclusive sobre recursos e meios necessários ao perfeito cumprimento de seus objetivos.

Art. 11, §2º da Lei 6.025 de 5 Abril de 1974