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Artigo 10º da Lei nº 6.025 de 5 Abril de 1974

Autoriza o Poder Executivo a transformar a Fundação Universidade do Acre em Fundação Universidade Federal do Acre e dá outras providências.

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Art. 10

A Universidade Federal do Acre gozará de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira, nos termos da lei e do seu Estatuto.

Art. 10 da Lei 6.025 de 5 Abril de 1974