Artigo 10º da Lei nº 6.025 de 5 Abril de 1974
Autoriza o Poder Executivo a transformar a Fundação Universidade do Acre em Fundação Universidade Federal do Acre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Universidade Federal do Acre gozará de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira, nos termos da lei e do seu Estatuto.