Artigo 1º da Lei nº 6.025 de 5 Abril de 1974
Autoriza o Poder Executivo a transformar a Fundação Universidade do Acre em Fundação Universidade Federal do Acre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a transformar a Fundação Universidade do Acre, criada pela Lei Estadual nº 318, de 3 de março de 1970, e reformulada pela Lei Estadual número 421, de 22 de janeiro de 1971, em Fundação Universidade Federal do Acre.
Parágrafo único
A Fundação Universidade Federal do Acre reger-se-á por Estatuto aprovado por Decreto do Presidente da República.