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Artigo 1º da Lei nº 6.025 de 5 Abril de 1974

Autoriza o Poder Executivo a transformar a Fundação Universidade do Acre em Fundação Universidade Federal do Acre e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a transformar a Fundação Universidade do Acre, criada pela Lei Estadual nº 318, de 3 de março de 1970, e reformulada pela Lei Estadual número 421, de 22 de janeiro de 1971, em Fundação Universidade Federal do Acre.

Parágrafo único

A Fundação Universidade Federal do Acre reger-se-á por Estatuto aprovado por Decreto do Presidente da República.

Art. 1º da Lei 6.025 de 5 Abril de 1974