JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Alínea c da Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras | Lei nº 6.024 de 13 de Março de 1974

Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A intervenção produzirá, desde sua decretação, os seguintes efeitos:

a

suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas;

b

suspensão da fluência do prazo das obrigações vincendas anteriormente contraídas;

c

inexigibilidade dos depósitos já existentes à data de sua decretação.

Art. 6º, c da Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras - Lei 6.024 de 13 de Março de 1974