Artigo 57 da Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras | Lei nº 6.024 de 13 de Março de 1974
Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.808, de 7 de janeiro de 1953 , os Decretos-leis nºs 9.228, de 3 de maio de 1946 ; 9.328, de 10 de junho de 1946 ; 9.346, de 10 de junho de 1946 ; 48, de 18 de novembro de 1966 ; 462, de 11 de fevereiro de 1969 ; e 685, de 17 de junho de 1969 , e demais disposições gerais e especiais em contrário.