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Artigo 54 da Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras | Lei nº 6.024 de 13 de Março de 1974

Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências.

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Art. 54

As disposições da presente Lei estendem-se as intervenções e liquidações extrajudiciais em curso, no que couberem.

Art. 54 da Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras - Lei 6.024 de 13 de Março de 1974