Artigo 54 da Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras | Lei nº 6.024 de 13 de Março de 1974
Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
As disposições da presente Lei estendem-se as intervenções e liquidações extrajudiciais em curso, no que couberem.