Artigo 20 da Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras | Lei nº 6.024 de 13 de Março de 1974
Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Aplicam-se, ao processo da liquidação extrajudicial, as disposições relativas ao processo da intervenção, constantes dos artigos 8º, 9º, 10 e 11, desta Lei.