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Artigo 93, Inciso II da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 93

A passagem do Policial-Militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:

I

A pedido; e,

II

Ex officio.

Art. 93, II da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974