Artigo 91 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isentam o Policial-Militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda do Distrito Federal ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.