Artigo 90, Inciso VII da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
O desligamento ou exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em conseqüência de:
I
Transferência para a reserva remunerada;
II
Reforma.
III
Demissão;
IV
Perda de posto e patente;
V
Licenciamento;
VI
Exclusão a bem da disciplina;
VII
Deserção;
VIII
Falecimento. e,
IX
Extravio.
Parágrafo único
O desligamento do serviço ativo será processado após a expedição do ato do Governador do Distrito Federal ou de autoridade à qual tenham sido delegados poderes para isso.