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Artigo 90, Inciso IV da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 90

O desligamento ou exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em conseqüência de:

I

Transferência para a reserva remunerada;

II

Reforma.

III

Demissão;

IV

Perda de posto e patente;

V

Licenciamento;

VI

Exclusão a bem da disciplina;

VII

Deserção;

VIII

Falecimento. e,

IX

Extravio.

Parágrafo único

O desligamento do serviço ativo será processado após a expedição do ato do Governador do Distrito Federal ou de autoridade à qual tenham sido delegados poderes para isso.

Art. 90, IV da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974