Artigo 9º da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Além da convocação compulsória, prevista no item I, letra b, do art. 3º deste Estatuto, os integrantes da Reserva Remunerada poderão, ainda, ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.