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Artigo 87 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 87

O Policial-Militar é considerado desertor nos casos previstos na legislação penal-militar.

Art. 87 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974