Artigo 87 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
O Policial-Militar é considerado desertor nos casos previstos na legislação penal-militar.