Artigo 84 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
A reversão será efetuada mediante ato do Governador do Distrito Federal ou de autoridade à qual tenham sido delegados poderes para isso.