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Artigo 84 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 84

A reversão será efetuada mediante ato do Governador do Distrito Federal ou de autoridade à qual tenham sido delegados poderes para isso.

Art. 84 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974