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Artigo 83 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 83

A reversão é o ato pelo qual o Policial-Militar agregado retorna ao respectivo Quadro, tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação voltando a ocupar o lugar que lhe competir no respectivo Almanaque ou Escala Numérica, na primeira vaga que ocorrer, observado o disposto no parágrafo 5º. do Art. 96

Parágrafo único

Em qualquer tempo, poderá ser determinada a reversão do Policial-Militar agregado, exceto nos casos previstos nos incisos I, II, III, VI, VII, VIII, XI, XIV e XV da letra c do § 1º do artigo 80.

Art. 83 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974