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Artigo 82 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 82

A agregação se faz por ato do Governador do Distrito Federal, para oficiais e pelo Comandante-Geral, para as praças.