Artigo 82 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
A agregação se faz por ato do Governador do Distrito Federal, para oficiais e pelo Comandante-Geral, para as praças.