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Artigo 8º da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber, aos Policiais-Militares reformados e aos da Reserva Remunerada.

Art. 8º da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974