JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 79, Parágrafo Único da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 79

É vedado a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.

Parágrafo único

São responsáveis pela infração das disposições deste artigo, os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores, empresas, institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentado distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.

Art. 79, Parágrafo Único da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974