JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 78 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 78

O Policial-Militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, emblemas ou insígnias que ostente.

Art. 78 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974