Artigo 78 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
O Policial-Militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, emblemas ou insígnias que ostente.