Artigo 75 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Os policiais-militares da ativa, no exercício de funções policiais-militares, são dispensados do serviço de júri na Justiça Civil e do serviço na Justiça Eleitoral.