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Artigo 73, Parágrafo Único, Alínea b da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 73

As prerrogativas dos policiais-militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

Parágrafo único

São prerrogativas dos policiais-militares:

a

o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas da Polícia Militar do Distrito Federal, correspondentes ao posto ou graduação;

b

honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em leis e regulamentos;

c

cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em Organização Policial-Militar da Corporação cujo comandante, chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso;

d

julgamento, em foro especial, dos crimes militares.

Art. 73, Parágrafo Único, b da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974