Artigo 73, Parágrafo Único, Alínea a da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
As prerrogativas dos policiais-militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Parágrafo único
São prerrogativas dos policiais-militares:
a
o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas da Polícia Militar do Distrito Federal, correspondentes ao posto ou graduação;
b
honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em leis e regulamentos;
c
cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em Organização Policial-Militar da Corporação cujo comandante, chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso;
d
julgamento, em foro especial, dos crimes militares.