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Artigo 64, Inciso I da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 64

Os policiais-militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:

I

núpcias: 08 (oito) dias; e

II

luto: até 08 (oito) dias.

Parágrafo único

O afastamento do serviço por motivo de núpcias ou luto será concedido, no primeiro caso, se solicitado, por antecipação à data do evento e, no segundo caso, tão-logo a autoridade à qual estiver subordinado o policial-militar tenha conhecimento do óbito.

Art. 64, I da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974