JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

Não haverá promoção de policial-militar por ocasião de sua reforma.

Art. 62 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974